Publicado no DOE - AL em 24 abr 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 55/2025, que disciplina a concessão de recompensas no âmbito do programa contribuinte arretado, de que trata a Lei Nº 8085/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão de recompensas, no âmbito do Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Arretado, a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.085, de 28 de dezembro de 2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 55, de 5 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte terá direito às seguintes recompensas, a depender da classiicação que lhe for atribuída e o tempo de permanência em cada categoria:
(...)
II - categoria B, terá prioridade de tratamento nos serviços disponibilizados pela NISE, com exceção do “Nise Conecta”.
(...)” (NR).
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 55, de 2025, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte terá direito às seguintes recompensas, a depender da classiicação que lhe for atribuída e o tempo de permanência em cada categoria:
(...)
§ 4º As recompensas previstas neste artigo terão vigência a partir do primeiro dia de janeiro de 2026.” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 55, de 5 de setembro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de abril de 2026.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 107.961 de 15/04/2026.