Publicado no DOE - PR em 22 abr 2026
Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar os Convênios ICMS Nº 142/2025 e Nº 169/2025, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS 142, de 3 de outubro de 2025, e 169, de 5 de dezembro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.407.095-5,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 142/2025 e 169/2025, as seguintes alterações:
Alteração 1241ª A posição “34” da tabela de que trata o caput do item 67 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
| 34 | 9021.90.19 | Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
| 3926.90.40 | Coletor para unidade de drenagem externa | |
| 9021.90.19 | "Shunt" lombo-peritonial | |
| 3917.40 | Conector em “Y” | |
| 9021.90.19 e 9021.90.80 | Conjunto para hidrocefalia "standard" | |
| 9021.90.19 e 9021.90.89 | Válvula hidrocefalia | |
| 9021.90.19 | Válvula para tratamento de ascite | |
| (Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 142/2025) |
Alteração 1242ª A posição “98” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
| POSIÇÃO | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
| 98 | Topiramato (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 169/2025) | 2935.00.99 | Topiramato 100 mg – por comprimido | 3004.90.59 |
| Topiramato 25 mg – por comprimido | ||||
| Topiramato 50 mg – por comprimido |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda