Decreto Nº 13407 DE 22/04/2026


 Publicado no DOE - PR em 22 abr 2026


Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar os Convênios ICMS Nº 142/2025 e Nº 169/2025, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS 142, de 3 de outubro de 2025, e 169, de 5 de dezembro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.407.095-5,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 142/2025 e 169/2025, as seguintes alterações:

Alteração 1241ª A posição “34” da tabela de que trata o caput do item 67 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
34 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa
9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial
3917.40 Conector em “Y”
9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard"
9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia
9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite
(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 142/2025)

Alteração 1242ª A posição “98” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
98 Topiramato (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 169/2025) 2935.00.99 Topiramato 100 mg – por comprimido 3004.90.59
Topiramato 25 mg – por comprimido
Topiramato 50 mg – por comprimido

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda