Instrução Normativa SIF Nº 40 DE 23/04/2026


 Publicado no DOE - GO em 24 abr 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Fale Conosco

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “GADO SUINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES

FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00566 Gado Suino Abatido Banda KG 7,95
00567 Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG 9,15
00563 Gado Suino Carcaca Gorda KG 7,70
00572 Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB 92,00
23631 Gado Suino para Abate ate 100 kg CB 570,00
00570 Gado Suino para Abate KG 5,70
00568 Gado Suino para Abate Magro Tipo carne @ 109,00
00569 Gado Suino para Abate tipo Banha @ 102,00
00571 Gado Suino para Recria CB 184,00
00564 Gado Suino Reprodutor CB 2.970,00
00565 Gado Suino tipo Matriz CB 610,00