Parecer Nº 22031 DE 27/01/2022


 Publicado no DOE - RS em 30 set 2022


ICMS – Emissão de nota fiscal no caso do pagamento da venda  se dar através de pontos ganhos pelo cliente em programa de  fidelidade.


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Processo nº : XXX

Requerente : XXX

Origem : XXX

Assunto : ICMS – Emissão de nota fiscal no caso do pagamento da venda se dar através de pontos ganhos pelo cliente em programa de fidelidade.

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2022.

A epigrafada, que tem por objeto o comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados, e é representante da marca Mercedes Benz, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.

Refere que seus clientes, ao fazerem compras de mercadorias ou serviços, vão acumulando pontos em um programa de fidelidade da marca representada, que poderão futuramente ser utilizados para a aquisição de outras mercadorias ou serviços na rede de concessionárias.

Após o resgate dos pontos e da emissão da nota fiscal de venda em nome do cliente (consumidor), a representante (no caso, a consulente) solicita o reembolso dos valores constantes nos documentos fiscais perante a representada, que o realiza através de depósito bancário na conta da requerente.

Considerando que o cliente não realiza desembolso financeiro, uma vez que o pagamento é realizado por meio da troca dos pontos do programa de fidelidade, indaga se deve emitir o documento fiscal com o destaque do imposto nessa operação.

É o relatório.

Em resposta, na operação descrita houve a hipótese de incidência do imposto, sendo o momento da ocorrência do fato gerador a saída das mercadorias do estabelecimento do contribuinte, conforme disciplinado nos artigos 2º, I, e 4º, I, ambos do Livro I do RICMS.

Assim, o fato de o pagamento das mercadorias ter sido realizado através da troca de pontos ganhos pelo cliente em programa de fidelidade não descaracteriza o fato gerador do ICMS. O pagamento da operação é uma relação entre empresa e cliente, e não interfere nas obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Assim, nas vendas de mercadorias pagas com pontos ganhos pelo consumidor em programa de fidelidade, a requerente deverá emitir o correspondente documento fiscal com o destaque do ICMS devido na operação.

É o parecer.