Publicado no DOM - Curitiba em 22 abr 2026
Institui, no âmbito de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Municipal (SICOM), a obrigatoriedade da coleta de assinatura no Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz em todas as situações que envolvam a captação audiovisual de cidadãos para fins de comunicação pública e digital.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2.193, de 24 de novembro de 2023 e do Decreto Municipal nº 1483/2025, de 07 de julho de 2025,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como a proteção à reprodução da imagem e voz humanas;
CONSIDERANDO que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo expressamente vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda forma de exploração ou constrangimento, conforme o art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018), que exige o fornecimento de consentimento livre, informado e inequívoco pelo titular para o tratamento de seus dados;
CONSIDERANDO a determinação da LGPD de que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39 do Decreto Municipal nº 1483/2025, que determina que todos os dados e informações de cidadãos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas ações de comunicação social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Municipal (SICOM), a obrigatoriedade da coleta de assinatura no Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz em todas as situações que envolvam a captação audiovisual de cidadãos para fins de comunicação pública e digital.
Art. 2º O Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz deverá ser obtido de forma livre, informada e inequívoca, especificando que a finalidade exclusiva da captação é a divulgação institucional das políticas públicas, serviços públicos e atividades do Município de Curitiba, sem fins comerciais. Parágrafo único. Em estrita observância à Constituição Federal, o uso da imagem e voz possuirá caráter educativo, informativo e de orientação social, sendo vedada qualquer utilização que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 3º Quando a captação de imagem e voz envolver criança ou adolescente, o Termo de Autorização deverá, obrigatoriamente, ser assinado de forma específica e em destaque pelo pai, mãe ou responsável legal devidamente identificado.
§ 1º O Município compromete-se a utilizar a imagem exclusivamente para os fins institucionais previstos no Termo, sendo vedado qualquer uso que possa expor o menor a situação vexatória, gerar constrangimento ou risco, ou distorcer o contexto da imagem.
§ 2º O tratamento dos dados do menor observará sempre o seu melhor interesse, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a LGPD.
Art. 4º A autorização para o uso de imagem e voz será concedida a título gratuito, não cabendo ao titular, ao responsável ou ao menor qualquer remuneração ou compensação pelo seu uso.
Art. 5º Fica assegurado ao titular dos dados ou ao seu responsável legal, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o direito de, a qualquer tempo e mediante comunicação formal ao Município:
I - solicitar informações sobre o tratamento da imagem;
II - solicitar correção ou exclusão de dados, quando cabível;
III - revogar a autorização previamente concedida.
Parágrafo único. A revogação expressa do consentimento ratifica os tratamentos realizados anteriormente sob o amparo da autorização, não afetando a sua validade pregressa.
Art. 6º O material captado sob autorização poderá ser veiculado nos seguintes canais oficiais:
I - Redes sociais institucionais (Instagram, Facebook, X, YouTube e similares);
II - Sítios web e portais institucionais da Prefeitura de Curitiba;
III - Materiais institucionais impressos ou digitais.
Art. 7º O disposto nesta Portaria não se aplica à cobertura jornalística de eventos públicos, solenidades oficiais, entrevistas, coletivas de imprensa, registros noticiosos e demais situações submetidas à legislação específica e ao interesse público, observadas as normas constitucionais e legais vigentes, bem como o disposto no art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), que exclui de sua incidência o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos.
Art.8º Compete às unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do SICOM a responsabilidade pela coleta, guarda e arquivamento seguro dos Termos de Autorização referentes às ações por elas executadas, garantindo a proteção dos dados pessoais em conformidade com a LGPD e o Decreto Municipal nº 1483/2025.
Art. 9º Casos omissos e situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão avaliados e deliberados pela Secretaria Municipal da Comunicação Social (SMCS).
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Comunicação Social, 17 de abril de 2026.
Marc Emmanuel Mendes Marcelino de Sousa : Secretário Municipal da Comunicação Social