Publicado no DOE - DF em 23 abr 2026
Altera o Decreto Nº 33269/2011, que regulamenta o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. …
...
§ 3º Na exigência de crédito tributário lançado por meio de Auto de Infração ou de Auto de Infração e Apreensão, quando o pagamento do montante exigido for efetuado no prazo previsto no inciso V, do caput deste artigo, não incidem atualização monetária nem juros de mora sobre o referido montante no período compreendido entre a data da ciência do contribuinte da autuação e a data do efetivo pagamento.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO