Decreto Nº 35463 DE 22/04/2026


 Publicado no DOE - RN em 23 abr 2026


Altera o Decreto Nº 31825/2022, para prorrogar o crédito presumido nas remessas de aves e implementar as disposições contidas no Ajuste SINIEF Nº 3/2026.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 003 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ..................................................................................................

I - até 30 de abril de 2027, nas remessas interestaduais para beneficiamento de aves produzidas neste Estado, observada a redução de base de cálculo prevista no art. 2º- A, inciso I, do Anexo 004 deste Decreto, e observados os § 1º, § 2º e § 3º deste artigo; (Conv. ICMS 190/17)

......................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo 011 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 157. ...............................................................................................

.................................................................................................................

§ 3º A partir de 1º de junho de 2026, será obrigatório o preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação constantes no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC. (Ajuste SINIEF 3/26)

§ 4º A responsabilidade pela informação de que trata o § 3º será atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do art. 158. (Ajuste SINIEF 3/26)” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, em relação à alteração introduzida no art. 7º, inciso I, do Anexo 003 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Álvaro Luiz Bezerra