Lei Nº 9876 DE 22/04/2026


 Publicado no DOE - AL em 22 abr 2026


Dispõe sobre a criação do programa "TECH MULHER SERTÃO" para inclusão digital de mulheres agricultoras e artesãs.


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa "Tech Mulher Sertão", com o objetivo de promover a inclusão digital de mulheres agricultoras e artesãs do Sertão alagoano, ampliando a oportunidades de comercialização de seus produtos por meio de ferramentas digitais.

Art. 2º O Programa "Tech Mulher Sertão" será coordenado pelo Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Secretaria de Estado da Agricultura.

Art. 3º São diretrizes do Programa "Tech Mulher Sertão":

I - Capacitação das participantes em marketing digital e vendas online;

II - Parcerias com plataformas de e-commerce e redes sociais para impulsionar a comercialização dos produtos regionais·

III - Criação de um marketplace estadual exclusivo para produtos fabricados por muU1eres agricultoras e artesãs do Sertão alagoano;

IV - Promoção do empreendedorismo feminino e da autonomia econômica das mulheres no meio rural e artesanal;

V - Incentivo ao uso de tecnologias digitais para o fortalecimento da economia local e sustentabilidade das comunidades rurais.

Art. 4º O Estado poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino para a execução das ações previstas no Programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de abril de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente