Decreto Nº 48114 DE 22/04/2026


 Publicado no DOE - PB em 23 abr 2026


Altera o Decreto Nº 45186/2024, que concede regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos CNAEs 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 50/26,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 45.186, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O remetente emitirá NF-e com o destaque do ICMS, se devido, em até 2 (dois) dias útéis após o término da operação de descarregamento, ao destinatário da mercadoria, e con- terá, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes informações (Convênio ICMS 50/26):”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

Lucas Ribeiro Novais de Araújo

Governador