Publicado no DOE - RS em 23 abr 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto ao diferimento do ICMS nas operações com painéis de partículas de madeira de MDP e MDF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6733 - No Apêndice II, Seção V, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
... |
... |
|
VI |
Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados nos códigos 4410.11.21 e 4411.13.91, da NBM/SH-NCM. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.