Solução de Consulta COSIT Nº 98115 DE 13/04/2026


 Publicado no DOU em 23 abr 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Código NCM 8509.80.90

Mercadoria: Aparelho para limpar tapetes, sofás e carpetes no próprio local, por injeção de uma solução de limpeza líquida, a qual é, em seguida, extraída por aspiração, com função secundária de aspiração de pós e líquidos e de soprador, de uso doméstico, com motor elétrico incorporado de 1.600 W, peso de 7,1 kg, reservatório para água limpa ou solução de 4 litros (útil), reservatório para água suja de 11 litros (útil), apresentado em embalagem de papelão contendo bico extrator pequeno, bico extrator grande, bico para cantos, rodo múltiplo, mangueira de 2 m e duas extensões de alumínio, denominado comercialmente "extratora de sujeira" .

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 4 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma