Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 abr 2026
Dispõe sobre procedimentos da etapa de empenho da despesa pública relativa às aquisições para a administração direta e autárquica e estabelece os responsáveis pela aplicação da sanção prevista no art. 7º do Decreto Nº 23564/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a transferência das etapas de emissão de empenhos e de instauração e aplicação de multa moratória para os órgãos e entidades que deram origem às aquisições, inclusive as decorrentes de Sistemas de Registro de Preços.
§ 1º À Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) competirá disponibilizar manuais e sanar dúvidas acerca dos procedimentos da transição de que trata o § 2º deste artigo.
§ 2º A transferência se dará conforme o seguinte cronograma de datas limites fixadas:
I – até 22 de abril de 2026 para os órgãos e entidades da administração direta e autárquica, exceto Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Secretaria Municipal da Educação (SMED); e
II – até 4 de maio de 2026 para a SMS e para a SMED.
§ 3º Após as datas limite referidas no § 2º deste artigo, a DLC fica impedida de efetuar os procedimentos acima transferidos.
§ 4º A contar das datas fixadas no § 2º deste artigo, cada órgão e entidade deverá adotar as medidas necessárias para operacionalização e atendimento dos requisitos legais para emissão das notas de empenho e para aplicação de multas moratórias, em todas as suas fases.
§ 5º À DLC competirá a conclusão de todos os procedimentos suficientemente instruídos e formalmente encaminhados até as datas limites que constam no § 2º deste artigo.
§ 6º Casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados, serão avaliados pela DLC.
Art. 2º A emissão da nota de empenho de materiais deve ser realizada através do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF), após geração dos empenhos no sistema de Requisição de Materiais (REM), ou outro sistema que vier a substituí-lo.
Art. 3º Os órgãos e entidades demandantes ficam responsáveis pela aplicação da sanção de que trata o art. 7º do Decreto nº 23.564, de 1º de dezembro de 2025, observando, no que couber, à regulamentação prevista na Ordem de Serviço nº 05/2023.
Art. 4º Os órgãos e entidades deverão solicitar à DLC, através do e-mail sistemas.dlc@portoalegre.rs.gov.br, os acessos ao sistema REM dos responsáveis pelos empenhos das despesas, especificando os níveis de acesso pretendidos.
Parágrafo único. O nível máximo de aprovação (nível 3) poderá ser delegado pelos titulares dos órgãos e entidades aos Ordenadores de Despesas, mediante designação formal.
Art. 5º Os órgãos e entidades também deverão solicitar à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) os acessos ao sistema SIGEF dos responsáveis pelos empenhos das despesas, por meio de processo SEI do tipo "GESTÃO DA INFORMAÇÃO - SISTEMA SIGEF: Cadastro de Usuários", através do documento "Formulário de Cadastro SIGEF: Usuários", encaminhando à unidade SEI "SIGEFPOA-SMF".
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.