Publicado no DOE - MT em 22 abr 2026
Dispõe sobre a criação de uma linha de crédito especial para pessoas físicas de baixa renda e microempreendedor individual (MEI), com a finalidade de financiar implantação de energia solar, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A DESENVOLVE MT.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de uma linha de crédito especial para pessoas físicas de baixa renda e microempreendedor individual - MEI, com a finalidade de financiar implantação de energia solar, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT.
Art. 2º Para ter acesso à linha de crédito, as pessoas físicas e jurídicas passarão pela análise de crédito junto ao DESENVOLVE-MT para financiamento do projeto de implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em trinta dias, em especial quanto a valores, taxas e prazos do financiamento, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2026, 205º da
Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado