Parecer Nº 26054 DE 23/02/2026


 Publicado no DOE - RS em 1 abr 2026


Consulta formal relativa ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.


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Processo nº : XXX Parecer nº 26054

Requerente : XXX

Origem : XXX

Assunto : Consulta formal relativa ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2026.

XXX., que tem por objeto a atividade de supermercado, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.

Fazendo menção à Lei Complementar 214/25, que instituiu o IBS, indaga a respeito do tratamento tributário aplicável nas operações com água sanitária, classificada na posição 3808.94.19 da NBM/SH-NCM, em especial à aplicabilidade da redução de 60% nas operações com mercadorias elencadas no Anexo VIII do citado diploma legal.

É o relatório.

De imediato, esclarecemos que a Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul não tem competência para se manifestar em dúvidas relativas ao IBS.

As consultas tributárias sobre o IBS deverão ser encaminhadas para o Comitê Gestor do IBS. Os procedimentos para o encaminhamento de consultas ainda estão em fase de regulamentação, conforme esclarecido no site do Comitê Gestor (https://www.servicos.cgibs.gov.br/artigo/471AD5CE09E79D6BE06334CC17AC7668/2).

É o parecer.