Publicado no DOM - Recife em 18 abr 2026
Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 19.026, de 30 de dezembro de 2022, que institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife, e no Decreto Municipal nº 36.949, de 4 de setembro de 2023, que a regulamenta,
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos tem por objetivo estabelecer as diretrizes, metas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no âmbito municipal, e
CONSIDERANDO que o PMGIRS resulta de processo colaborativo e interdisciplinar, no qual planejamento urbano, gestão operacional, expertise técnica especializada e conhecimento acadêmico foram integrados para a construção de instrumento estratégico voltado à melhoria contínua dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Recife, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 27.045, de 19 de abril de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação