Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 20 abr 2026
Suspende o funcionamento das feiras livres, móveis, Feira Noturna Turística de Copacabana e a Feirarte V - Lido, da Cidade do Rio de Janeiro nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n.º 48.633, de 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que os arts. 2.º, 31, 43 e 46 da Lei n.º 492, de 04 de janeiro de 1984, que admitem à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativos ao funcionamento de feiras livres e a baixar normas regulamentadoras do funcionamento e do exercício do comércio nas feiras livres;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei n.º 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art. 1.º do Decreto n.º 13.195, de 09 de setembro de 1994;
CONSIDERANDO a realização do show “Todo Mundo no Rio 2026”, e sua logística na Orla de Copacabana, e
CONSIDERANDO o constante do processo administrativo eletrônico 000470.002965/2026-48,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o funcionamento das seguintes feiras no dia 02 de maio de 2026:
I- Feira Móvel n.° 525 - Praça Cardeal Arcoverde.
II- Feira Noturna Turística de Copacabana.
III- Feirarte V - Lido.
Art. 2° Fica suspenso o funcionamento das seguintes feiras no dia 03 de maio de 2026:
I - feira livre n.° 139 - Praça Serzedelo Correa.
II - Feira Móvel n.º 510- Av Rainha Elizabeth.
Art. 3° Fica suspenso o funcionamento da feira livre nº 064 - Praça Almirante Júlio de Noronha no dia 04 de maio de 2026:
Art. 4° O descumprimento deste ato pelos feirantes, expositores e comerciantes ambulantes ensejará aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação