Publicado no DOE - PB em 18 abr 2026
Altera a Lei nº 11.859, de 06 de abril de 2021, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos do Estado da Paraíba, e adota providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1.º da Lei n.º 11.859, de 06 de abril de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos do Estado da Paraíba tem por objetivos:
I - assegurar o direito da mãe e da criança ao aleitamento materno nos padrões estabelecidos pelas autoridades sanitárias;
II - promover a conscientização da sociedade sobre a relevância do aleitamento materno;
III - estimular a implementação de medidas que facilitem o aleitamento materno em ambientes de trabalho, lazer e transporte, públicos e privados, unidades hospitalares, educacionais e prisionais, entre outros;
IV - estimular a doação de leite materno e a expansão da rede de bancos de leite humano;
V - estimular a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre aleitamento materno;
VI - estabelecer a base para a adoção de hábitos de alimentação saudável.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.