Publicado no DOE - MG em 18 abr 2026
Altera o Decreto nº 48 .994, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7 772, de 8 de setembro de 1980, na Lei nº 13 199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14 181, de 17 de janeiro de 2002, na Lei nº 20 922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 21 735, de 3 de agosto de 2015, na Lei nº 25 144, de 9 de janeiro de 2025, e na Lei Federal nº 9 605, de 12 de fevereiro de 1998;
DECRETA:
Art 1º – O § 5º do art 9º do Decreto nº 48 994, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 9º – ( )
§ 5º – O DAE referido no caput, bem como aquele relativo à entrada prévia do parcelamento de que trata o § 1º, será disponibilizado ao autuado por e-mail ou sistema eletrônico, com vencimento no prazo de 20 dias, contados da celebração do TCA, admitindo-se uma única reemissão caso o pagamento não ocorra no prazo originalmente estabelecido, desde que o processo não tenha sido encaminhado para inscrição do débito em dívida ativa. ”
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA