Publicado no DOE - TO em 17 abr 2026
Altera a Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos e calamidade pública à Política Pública “Menstruação Sem Tabu”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do art. 3°, da Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, passa a vigorar acrescido da alínea “g”:
“Art. 3°………………………………………………........................
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VI - ………………………………………………………..................
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g) às mulheres em contextos de eventos climáticos extremos e calamidade pública.
.................……………………………………………......……..”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil