Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2026
Estabelece a estratégia e plano de ação estadual para a biodiversidade-Rio de Janeiro para o período 2025-2030.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO - CONEMA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em sua reunião de 06/04/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.060, de 07/07/2023 e no Decreto Estadual nº 49.324, de 15/10/2024,
CONSIDERANDO:
-o que consta no Processo nº SEI-070001/000939/2026,
- o compromisso assumido pelo Brasil como signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), internalizada pelo Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998,
- o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, que estabelece metas globais para deter e reverter a perda de biodiversidade até 2030, e a Decisão 15/12 da Conferência das Partes da CDB (COP-15), que reconhece o papel fundamental dos governos subnacionais e autoridades locais na implementação efetiva deste marco,
- o compromisso institucional assumido pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), por meio da "Carta da ABEMA pela Biodiversidade", que estabelece a diretriz de atuação conjunta e coordenada dos entes subnacionais para o cumprimento das metas de conservação, restauração e uso sustentável, reafirmando o protagonismo dos Estados na governança ambiental brasileira,
- o Decreto 12.485, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a tratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) e a Portaria GM/MMA nº 1.519, de 25 de novembro de 2025, que a
institui para o período de 2025 a 2030,
- a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em especial o seu Art. 261, que impõe ao Poder Público o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, bem como proteger a fauna e a flora,
- a singularidade da biodiversidade do território fluminense, centro de endemismos do Bioma Mata Atlântica, e a imperativa necessidade de promover a sinergia entre as três Convenções do Rio: a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)eaC onvenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD),
- a relevância da participação de toda a sociedade na implementação de ações de conservação, restauração, uso sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro,
- o caráter participativo e democrático da elaboração deste instrumento, consolidado por diversos momentos de escuta ativa e diálogo com o terceiro setor, academia e órgãos públicos, garantindo a legitimidade social e a aplicabilidade técnica das ações previstas,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer a 1ª Estratégia e Plano de Ação Estadual para a Biodiversidade - Rio de Janeiro (EPAEB-RJ), para o período 2025- 2030, conforme o Anexo I desta Resolução.
§1º A Estratégia e o Plano de Ação Estadual para a Biodiversidade é um instrumento de planejamento que busca coordenar os esforços do Poder Executivo Estadual e de toda a sociedade fluminense para avançar na conservação, no uso sustentável e na repartição dos benefícios da biodiversidade no período 2025-2030.
§2º A EPAEB-RJ possui natureza programática e estratégica, fundada na cooperação e na sinergia entre os diversos atores com vistas à ação concreta e efetiva.
§3º A implementação da EPAEB-RJ será coordenada pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, por meio da Subsecretaria de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade, e pelo Instituto Estadual do Ambiente, por meio da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas.
§4º O acompanhamento sistemático da implementação e do cumprimento das metas será realizado pela Câmara Técnica de Biodiversidade, Ecossistemas e Áreas Protegidas do CONEMA, a partir de relatórios de monitoramento anuais e outras informações que solicite.
§5º A EPAEB-RJ deverá ser avaliada e revisada em 2030 e posteriormente a cada 10 anos.
Art. 2º A EPAEB-RJ é composta por:
I - Estratégia para a Biodiversidade: visão para 2050, missão, propósito, valores e objetivos estratégicos,
II - Plano de ação para o período 2025 - 2030: metas estaduais e as ações e atividades relacionadas,
III - Estratégias de implementação relacionadas à governança, ao monitoramento, ao financiamento e à comunicação.
§1º O Anexo I desta Resolução apresenta a Estratégia para a Biodiversidade e o Plano de Ação contendo metas e ações, e o Anexo II apresenta a relação das instituições e setores presentes no Plano de Ação.
§2º O conteúdo integral da EPAEB-RJ será disponibilizado no Portal da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Resolução.
§3º Informações sobre a implementação da EPAEB-RJ serão disponibilizadas, pelo menos anualmente, no Portal da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A implementação das ações previstas na EPAEB-RJ observará as dotações orçamentárias vigentes dos órgãos envolvidos, priorizando a otimização da aplicação dos recursos e o desenvolvimento de estratégias e mecanismos de financiamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.
Diego de Andrade Faro Teles
Presidente do CONEMA