Publicado no DOE - GO em 17 abr 2026
Prorroga prazo para pagamento do ICMS previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente em relação ao período de apuração de março de 2026, o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, fica prorrogado para o dia 24 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de abril de 2026.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia