Publicado no DOM - Boa Vista em 16 abr 2026
Institui o Programa Municipal Imagem Livre, destinado a garantir o acesso democrático de fotógrafos e cinegrafistas profissionais a eventos públicos e privados realizados em espaços públicos no município de Boa Vista/RR.
O PREFEITO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista/RR, o Programa Municipal “Imagem Livre”, com o objetivo de assegurar o acesso democrático de fotógrafos e cinegrafistas profissionais a eventos públicos e privados realizados em espaços públicos municipais, respeitadas as normas de organização, segurança e interesse público.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – eventos públicos: aqueles organizados, promovidos ou patrocinados direta ou indiretamente pelo Poder Público Municipal, abertos à participação da população em geral, de caráter gratuito ou com acesso controlado, realizados em espaços públicos ou privados, desde que vinculados a atividades de interesse coletivo, cultural, social, esportivo, educativo ou comemorativo.
II – eventos privados em espaços públicos: aqueles promovidos por pessoas físicas, jurídicas ou entidades privadas, com finalidade recreativa, cultural, comercial, esportiva, social ou similar, que utilizem espaços públicos municipais mediante autorização, cessão ou concessão do Poder Público. Incluem-se, especialmente, aqueles realizados em
espaços públicos cedidos de forma gratuita pelo Município.
§ 1º Não se incluem nas disposições desta Lei os eventos privados de caráter estritamente pessoal ou íntimo, tais como formaturas, casamentos, aniversários, cerimônias familiares e congêneres, ainda que realizados em espaços públicos ou privados.
Art. 3º O acesso dos fotógrafos e cinegrafistas aos eventos descritos nesta Lei será assegurado mediante credenciamento prévio, a ser regulamentado pela Secretaria Municipal competente, que definirá critérios objetivos e transparentes.
§ 1º Em casos de limitação de espaço físico ou de logística, o credenciamento será realizado em sistema de rodízio entre os profissionais habilitados, assegurando tratamento igualitário.
§ 2º O credenciamento será simples e gratuito, podendo ser solicitado de forma eletrônica, garantindo celeridade e acessibilidade aos profissionais locais.
Art. 4º São diretrizes do Programa Municipal “Imagem Livre”:
I – garantir a livre concorrência entre fotógrafos e cinegrafistas, vedada a concessão de exclusividade comercial em eventos públicos municipais;
II – fomentar a participação de profissionais locais, promovendo a economia criativa e a geração de renda no Município;
III – estabelecer regras claras de acesso, respeitando a organização dos eventos e a segurança dos participantes;
IV – estimular a transparência e a igualdade de oportunidades entre os profissionais credenciados;
V – permitir o acesso de fotógrafos e cinegrafistas também em eventos privados realizados em espaços públicos cedidos gratuitamente pelo Município, respeitados os critérios de credenciamento e rodízio.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades de classe, associações de fotógrafos e cinegrafistas, sindicatos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, visando aprimorar o credenciamento, promover capacitação profissional e estimular boas práticas no setor.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 13 de abril de 2026.
Marcelo Zeitoune
Prefeito de Boa Vista