Publicado no DOM - Boa Vista em 16 abr 2026
Institui o Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo do Cigarro Eletrônico no Município de Boa Vista.
O PREFEITO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo instituir o Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, com o objetivo de informar, prevenir e reduzir o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), especialmente entre crianças, adolescentes e jovens.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – promover campanhas educativas nas escolas da rede pública e privada sobre os malefícios do uso de cigarros eletrônicos;
II – desenvolver ações informativas em unidades de saúde, centros de convivência, espaços públicos e mídias sociais;
III – estimular a formação de parcerias com instituições de saúde, conselhos tutelares, universidades e organizações da sociedade civil;
IV – incentivar a capacitação de educadores, profissionais de saúde e agentes comunitários para atuarem como multiplicadores de informações;
V – promover debates, seminários e oficinas sobre os impactos físicos, psicológicos e sociais do uso de cigarros eletrônicos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias Municipais competentes, firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para a implementação das ações previstas neste Programa.
Art. 4º A implementação desta Lei ocorrerá no âmbito das competências e possibilidades orçamentárias do Poder Executivo, observadas as disponibilidades financeiras
e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo as formas de execução do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 13 de abril de 2026.
Marcelo Zeitoune
Prefeito de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO