Publicado no DOU em 17 abr 2026
Aprova a NBC TSP 38 - Mensuração.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Federação Internacional de Contadores (Ifac), que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, faz saber que foi aprovada, em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 46 - Measurement, editado pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac) e revisada de acordo com o IPSASB-HANDBOOK 2024:
NBC TSP 38 - MENSURAÇÃO
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Sumário |
Item |
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Objetivo |
1 |
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Alcance |
2 - 5 |
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Definições |
6 |
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Mensuração |
7 - 53 |
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Mensuração Inicial |
7 - 16 |
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Mensuração Subsequente |
17 - 53 |
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Divulgação |
54 - 55 |
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Data de Vigência e Transição |
56 - 58 |
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Data de Vigência |
56 - 57 |
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Transição |
58 |
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é definir bases de mensuração que auxiliem na justa representação do custo dos serviços, da capacidade operacional e da capacidade financeira de ativos e passivos. A Norma identifica abordagens, dentro dessas bases de mensuração, a serem aplicadas por meio de normas individuais para alcançar os objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil.
Alcance
2. Uma entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis com base no regime de competência deve aplicar a NBC TSP 38 - Mensuração, ao mensurar ativos e passivos.
3. Exceto, conforme especificado no parágrafo 4, esta Norma se aplicará quando outra NBC TSP exigir ou permitir:
(a) uma ou mais bases de mensuração definidas nesta Norma; e
(b) mensurações baseadas em uma ou mais bases de mensuração (por exemplo, valor justo menos os custos de alienação).
4. Os requisitos de mensuração desta Norma não se aplicam aos seguintes casos:
(a) transações de arrendamento contabilizadas de acordo com a NBC TSP 35 - Arrendamentos.
(b) transações contabilizadas de acordo com a NBC TSP 05 - Contrato de Concessão de Serviços Públicos: Concedente; e
(c) mensurações que apresentem algumas semelhanças com as bases de mensuração desta Norma, mas que não utilizem essas bases de mensuração, a exemplo do valor realizável líquido na NBC TSP 04 - Estoques, valor em uso nas NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa ou NBC TSP 10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa (esta Norma é aplicada na mensuração do valor justo conforme exigido nas NBC TSP 09 E 10).
5. Os requisitos de mensuração descritos nesta Norma se aplicam tanto à mensuração inicial quanto à subsequente, salvo orientação específica incluída em uma NBC TSP específica.
Definições
6. Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados:
Mercado ativo é um mercado no qual as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua.
Abordagem de custo é a técnica de mensuração que reflete o valor necessário atualmente para substituir a capacidade de serviço de um ativo (frequentemente referido como custo de reposição corrente).
Custo de cumprimento da obrigação é o custo que a entidade incorre para cumprir as obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o fará da maneira menos onerosa.
Valor corrente operacional é o valor que a entidade pagaria pelo potencial de serviço remanescente de um ativo na data da mensuração.
Custo atribuído é um valor usado como substituto para o preço de transação na data de mensuração.
Preço de entrada é o preço pago para adquirir um ativo ou recebido para assumir um passivo em uma transação com contraprestação.
Preço de saída é o preço recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo.
Fluxo de caixa esperado é a média ponderada pela probabilidade (ou seja, a média da distribuição) dos possíveis fluxos de caixa futuros.
Valor justo é o preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração.
Melhor uso possível é o uso de um ativo não financeiro por participantes do mercado que maximizaria o valor do ativo ou do grupo de ativos e passivos (por exemplo, uma operação) dentro do qual o ativo seria usado.
Custo histórico é a contraprestação dada para adquirir, construir ou desenvolver um ativo, mais os custos de transação, ou a contraprestação recebida para assumir um passivo, menos os custos de transação, no momento em que o ativo é adquirido, construído ou desenvolvido, ou o passivo é incorrido.
Abordagem de renda é uma técnica de mensuração que converte valores futuros (por exemplo, fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um único valor corrente (isto é, descontado).
As informações (inputs) são as premissas utilizadas na precificação de um ativo ou passivo, incluindo premissas sobre risco, tais como:
(a) o risco inerente a uma técnica de mensuração específica, utilizada para estimar uma mensuração de acordo com uma base de mensuração (como um modelo de precificação); e
(b) o risco inerente às informações (inputs) da técnica de mensuração.
As informações (inputs) podem ser observáveis ou não observáveis.
As informações (inputs) de Nível 1 são preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos que a entidade pode acessar na data de mensuração.
As informações (inputs) de Nível 2 são entradas (inputs) diferentes dos preços cotados incluídos no Nível 1 que são observáveis para o ativo ou passivo, seja diretamente ou indiretamente.
As informações (inputs) de Nível 3 são entradas (inputs) não observáveis para o ativo ou passivo.
Abordagem de mercado é uma técnica de mensuração que utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou um grupo de ativos e passivos idênticos ou comparáveis (ou seja, similares).
Participantes do mercado são compradores e vendedores no mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo que possuem todas as seguintes características:
(a) Eles são independentes entre si, ou seja, não são partes relacionadas conforme definido na NBC TSP 22 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, embora o preço em uma transação entre partes relacionadas possa ser usado como entrada para uma mensuração de valor justo se a entidade tiver evidências de que a transação foi realizada em termos de mercado.
(b) Eles são experientes, tendo uma compreensão razoável sobre o ativo ou passivo e a transação, utilizando todas as informações disponíveis, incluindo informações que possam ser obtidas por meio de esforços de diligência que são usuais e costumeiros.
(c) Eles são capazes de realizar uma transação para o ativo ou passivo.
(d) Eles estão dispostos a realizar uma transação para o ativo ou passivo, ou seja, estão motivados, mas não forçados ou de outra forma compelidos a fazê-lo.
Entradas (inputs) corroboradas pelo mercado são entradas (inputs) que são derivadas principalmente de: ou corroboradas por dados de mercado observáveis por correlação ou outros meios.
Mercado mais vantajoso é o mercado que maximiza o valor que seria recebido para vender o ativo ou minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, após levar em consideração os custos de transação e os custos de transporte.
Risco de não cumprimento da obrigação é o risco de que uma entidade não cumprirá uma obrigação. O risco de não cumprimento inclui, mas pode não ser limitado, ao risco de crédito da própria entidade.
As entradas (inputs) observáveis são entradas (inputs) que são desenvolvidas usando dados de mercado, como informações publicamente disponíveis sobre eventos ou transações reais, e que refletem as suposições que os participantes do mercado usariam ao precificar o ativo ou passivo.
Transação ordenada é uma transação que assume exposição ao mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e costumeiras em transações envolvendo tais ativos ou passivos; não é uma transação forçada (por exemplo, uma liquidação forçada ou venda em dificuldade).
Mercado principal é o mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou passivo.
Prêmio de risco é a compensação procurada pelos participantes do mercado avessos ao risco por suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa de um ativo ou passivo. Também referido como "ajuste de risco".
Custos de transação são custos incrementais diretamente atribuíveis à aquisição, construção, desenvolvimento ou disposição de um ativo, ou à contração de um passivo, e que não teriam sido incorridos se a entidade não tivesse adquirido, construído, desenvolvido ou disposto do ativo, ou contraído o passivo.
Preço de transação é a contraprestação dada para adquirir, construir ou desenvolver um ativo ou recebida para assumir um passivo.
Custos de transporte são os custos que seriam incorridos para transportar um ativo de sua localização atual para o seu mercado principal (ou mais vantajoso).
Unidade contábil é o nível no qual um ativo ou passivo é agregado ou desagregado em uma NBC TSP para fins de reconhecimento.
Entradas (inputs) não observáveis são entradas (inputs) para as quais dados de mercado não estão disponíveis e que são desenvolvidas utilizando a melhor informação disponível sobre as suposições que os participantes do mercado usariam ao precificar o ativo ou passivo.
Mensuração
Mensuração Inicial
7. Na data em que um item se qualifica para reconhecimento, ele deverá ser inicialmente mensurado pelo seu preço de transação, mais os custos de transação para ativos ou menos os custos de transação para passivos, salvo se:
(a) esse preço de transação, mais ou menos os custos de transação, não apresentar fielmente informações relevantes da entidade de uma maneira que seja útil para responsabilizar a entidade e para fins de tomada de decisão (ver parágrafos 10-13); ou
(b) de outra forma exigido ou permitido por outra NBC TSP.
Transações em um Mercado Ordenado
8. Quando um ativo é adquirido, construído ou desenvolvido, ou um passivo é assumido em um mercado ordenado, o preço de transação, mais ou menos os custos de transação, reflete o valor inicial do ativo ou passivo negociado entre os participantes do mercado na data de mensuração sob as condições atuais do mercado.
9. Quando existe um preço de transação, presume-se que ele apresenta informações relevantes na data em que a transação ocorreu. Ao determinar se o preço de transação apresenta informações relevantes sobre o ativo ou passivo, a entidade deverá considerar fatores específicos à transação e ao ativo ou passivo.
Transações Não Realizadas em um Mercado Ordenado
10. Quando um ativo é adquirido, construído ou desenvolvido, ou um passivo é assumido, como resultado de um evento que não seja uma transação em um mercado ordenado:
(a) pode não ser possível observar um preço de transação;
(b) o preço de transação pode não apresentar fielmente informações relevantes sobre o ativo ou passivo; ou
(c) o preço de transação pode ser zero.
Nesses casos, o custo atribuído é utilizado para mensurar o valor inicial do ativo ou passivo. Uma base de mensuração de valor corrente é usada para determinar o custo atribuído do ativo ou passivo na mensuração inicial. As bases de mensuração de valor corrente são descritas nos parágrafos 23-31.
11. Qualquer diferença entre o custo atribuído e qualquer contraprestação dada ou recebida será reconhecida como receita ou despesa, salvo se for uma contribuição dos proprietários ou uma NBC TSP relevante exigir de outra forma.
12. As circunstâncias em que um preço de transação pode não ser observável ou pode não apresentar fielmente informações relevantes incluem:
(a) preços de transação que possuem um elemento concessional;
(b) ativos transferidos para a entidade sem custos por um governo ou doados à entidade por outra parte;
(c) passivos impostos por legislação ou regulamentação;
(d) passivos para pagar compensação ou uma penalidade decorrente de um ato ilícito ou violação de contrato;
(e) preços de transação que são afetados por relações entre as partes, ou por dificuldades financeiras ou outro tipo de coação de uma das partes; e
(f) (eliminado).
13. Quando ativos são adquiridos, construídos ou desenvolvidos, ou passivos assumidos, como resultado de um evento que não seja uma transação em um mercado ordenado, todos os aspectos relevantes da transação ou outro evento precisam ser identificados e considerados. Por exemplo, pode ser necessário reconhecer outros ativos, outros passivos, contribuições dos proprietários ou distribuições aos proprietários para representar fielmente a substância do efeito da transação ou outro evento na posição financeira da entidade e qualquer efeito relacionado no desempenho financeiro da entidade.
Custos de Transação na Mensuração Inicial
14. Os custos de transação relacionados à aquisição, construção ou ao desenvolvimento de um ativo ou à contração de um passivo são uma característica da transação na qual o ativo foi adquirido, construído ou desenvolvido, ou o passivo foi contraído. A mensuração inicial do ativo ou passivo reflete esses custos de transação, pois a entidade não poderia ter adquirido, construído ou desenvolvido o ativo ou assumido o passivo sem incorrer nesses custos. Custos de transação que poderiam ser incorridos na venda ou disposição do ativo ou no assentamento ou transferência de um passivo são uma característica de uma possível transação futura. Salvo exigência explícita, possíveis custos de transação não são incluídos, pois a mensuração inicial reflete os custos de adquirir o ativo ou incorrer no passivo.
Transação que Ocorre em Etapas
15. A aquisição de um ativo pode ocorrer em etapas ou pode ser seguida por novos gastos para adaptar o ativo ao uso da entidade. Quaisquer gastos incorridos para levar o ativo ao estado em que está pronto para uso serão incluídos na contraprestação identificada como parte da mensuração inicial do ativo.
Pagamentos Diferidos
16. Quando o valor do tempo é material - por exemplo, quando o prazo até o vencimento do pagamento é significativo - o valor dos fluxos de caixa futuros é descontado, de modo que, no momento em que o ativo ou passivo é inicialmente reconhecido, ele represente o valor do valor recebido ou pago. Por exemplo, a diferença entre o valor dos fluxos de caixa futuros e o valor presente do ativo ou passivo é amortizada ao longo da vida útil do ativo ou passivo, de modo que o ativo ou passivo seja registrado no valor devido a ser recebido, ou no pagamento requerido quando vencer.
Mensuração Subsequentemente
17. Após a mensuração inicial, salvo exigência em contrário pela NBC TSP específica, uma escolha de política contábil é feita para mensurar um ativo ou passivo com base no custo histórico ou em uma base de valor corrente. Essa escolha de política contábil é refletida por meio da seleção do modelo de mensuração.
Modelos de Mensuração
18. Ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis são quantificados em termos históricos ou correntes. Isso exige a seleção de um modelo de mensuração de custo histórico ou de valor corrente. Ao selecionar um modelo de mensuração, a entidade deverá considerar as características do item, o objetivo da mensuração e as informações monetárias sendo apresentadas.
Bases de Mensuração
19. Uma base de mensuração fornece informações que atingem as características qualitativas, conforme descrito na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (Estrutura Conceitual), e garante que as restrições sobre informações nos RCPGs sejam consideradas de acordo com o modelo de mensuração selecionado. A aplicação de uma base de mensuração a um ativo ou passivo cria uma medida para esse ativo ou passivo e para as receitas e despesas relacionadas. A seleção de uma base de mensuração depende do modelo de mensuração aplicado (veja o diagrama após o parágrafo 36).
20. Quando outra NBC TSP estabelece requisitos de mensuração com referência a uma ou mais das bases de mensuração abaixo, a entidade deverá aplicar a base de mensuração de acordo com os requisitos e apêndices relacionados nesta norma:
(a) Base de custo histórico (Apêndice A: Custo Histórico);
(b) Base de valor corrente operacional (Apêndice B: Valor Corrente Operacional);
(c) Base de custo de cumprimento da obrigação (Apêndice C: Custo de Cumprimento da Obrigação); e
(d) Base de valor justo.
Base de Custo Histórico
21. A base de custo histórico é um valor de entrada, específico da entidade. A base de custo histórico fornece informações monetárias sobre ativos, passivos e as receitas e despesas relacionadas, utilizando informações derivadas, pelo menos em parte, do preço da transação ou evento que deu origem a eles.
22. Após a mensuração inicial, o valor de um ativo ou passivo não é reavaliado para refletir as condições atuais ou aumentos no valor do ativo ou diminuições no valor do passivo.
Base de Valor Corrente Operacional
23. O valor corrente operacional fornece informações monetárias sobre ativos, e a respectiva amortização, depreciação, etc., utilizando informações atualizadas para refletir as condições na data de mensuração. O valor corrente operacional, portanto, reflete as mudanças nos valores dos ativos desde a última data de mensuração. Semelhante ao valor justo e ao custo de cumprimento da obrigação, o valor corrente operacional não depende, nem mesmo em parte, da transação ou evento que deu origem ao ativo.
24. Em alguns casos, o valor corrente operacional pode ser determinado diretamente pela observação de preços em um mercado ativo. Em outros casos, é determinado indiretamente. Por exemplo, se preços estiverem disponíveis para um ativo semelhante, o valor corrente operacional do ativo da entidade pode precisar ser estimado ajustando o preço atual do ativo semelhante para refletir os aspectos únicos do ativo da entidade em seu uso e condição atuais.
25. O valor corrente operacional difere do valor justo porque:
(a) é explicitamente um preço de entrada e inclui todos os custos que necessariamente seriam pagos para o restante do potencial de serviço de um ativo;
(b) reflete o valor de um ativo em seu uso atual, em vez do maior e melhor uso do ativo (por exemplo, um edifício usado como hospital é mensurado como um hospital); e
(c) é específico da entidade e, portanto, reflete a posição econômica da entidade.
Base de Custo de Cumprimento da Obrigação
26. O custo de cumprimento da obrigação é um custo de saída, específico da entidade, que a entidade incorrerá ao cumprir as obrigações representadas pela responsabilidade, assumindo que o faça da maneira menos onerosa. O custo de cumprimento da obrigação é o valor presente do dinheiro ou outros recursos econômicos que a entidade espera ser obrigada a transferir ao cumprir uma responsabilidade. Esses valores de dinheiro ou outros recursos econômicos incluem não apenas os valores a serem explicitamente transferidos, mas também os valores que a entidade espera ser obrigada a transferir a outras partes para permitir que cumpra a responsabilidade.
27. O custo de cumprimento da obrigação não pode ser observado diretamente e é determinado utilizando técnicas de mensuração baseadas em fluxos de caixa. O custo de cumprimento da obrigação reflete pressupostos específicos da entidade, em vez de pressupostos usados pelos participantes do mercado. Na prática, pode haver pouca diferença entre os pressupostos que um participante do mercado usaria e aqueles que a própria entidade utiliza.
28. O custo de cumprimento da obrigação reflete os mesmos fatores que os refletidos na mensuração do valor justo, mas de uma perspectiva específica da entidade, em vez de uma perspectiva de participante do mercado.
Base de Valor Justo
29. A mensuração do valor justo é uma mensuração de saída, baseada no mercado, que fornece informações monetárias sobre ativos, passivos e as receitas e despesas relacionadas, utilizando informações atualizadas para refletir as condições na data de mensuração. O valor justo, portanto, reflete as mudanças nos valores dos ativos e passivos desde a última data de mensuração. O valor justo de um ativo ou passivo não depende, nem mesmo em parte, da transação ou evento que deu origem ao ativo ou passivo.
30. O valor justo reflete a perspectiva dos participantes do mercado. O ativo ou passivo é mensurado utilizando os mesmos pressupostos que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou passivo, caso esses participantes atuem no melhor interesse econômico deles.
31. Em alguns casos, o valor justo pode ser determinado diretamente pela observação de preços em um mercado ativo. Em outros casos, é determinado indiretamente.
Características do Ativo ou Passivo
32. Uma base de mensuração é aplicada a um ativo ou passivo específico. Portanto, ao aplicar a base de mensuração, a entidade deve levar em consideração as características do ativo ou passivo na data da mensuração (por exemplo, para mensuração de valor justo, as características são consideradas se os participantes do mercado as levariam em conta ao precificar o ativo ou passivo). Tais características incluem, por exemplo, o seguinte:
(a) a condição, uso e localização do ativo; e
(b) restrições, se houver, sobre a venda ou uso do ativo.
33. O efeito na mensuração decorrente de uma característica específica será diferente dependendo de como essa característica seria considerada pela entidade, para mensurações específicas da entidade, e pelos participantes do mercado, para mensurações baseadas no mercado.
34. O ativo ou passivo mensurado pode ser um dos seguintes:
(a) um ativo ou passivo individual (por exemplo, um instrumento financeiro ou um ativo não financeiro); ou
(b) um grupo de ativos, um grupo de passivos ou um grupo de ativos e passivos (por exemplo, uma unidade geradora de caixa ou uma operação).
35. Se o ativo ou passivo é um ativo ou passivo individual, um grupo de ativos, um grupo de passivos ou um grupo de ativos e passivos para fins de reconhecimento ou divulgação, depende de sua unidade contábil. A unidade contábil para o ativo ou passivo deve ser determinada de acordo com a NBC TSP que exija ou permita a aplicação de uma ou mais bases de mensuração identificadas nesta Norma, exceto quando especificado de forma diferente nesta Norma.
36. A entidade deve usar técnicas de mensuração que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais dados suficientes estejam disponíveis para estimar a base de mensuração ou determinar o custo atribuído.
O diagrama a seguir estabelece a estrutura de mensuração subsequente com base na Estrutura Conceitual: Capítulo 7, Mensuração de Ativos e Passivos nas Demonstrações Contábeis. Este diagrama ilustra os três níveis de mensuração e os relacionamentos entre eles.
37. Uma técnica de mensuração é aplicada para estimar o valor pelo qual um ativo ou passivo é reconhecido sob a base de mensuração selecionada ou na determinação do custo atribuído (ver parágrafo 10). Tais técnicas não são bases de mensuração. Ao usar tal técnica, é necessário que ela reflita os atributos aplicáveis àquela base de mensuração. Por exemplo, se a base de mensuração for o valor justo, os atributos aplicáveis são aqueles descritos nos parágrafos 29-31.
38. Três técnicas de mensuração amplamente utilizadas são a abordagem de mercado, abordagem de custo e abordagem de renda. Os principais aspectos dessas abordagens estão resumidos nos parágrafos 42-45. A entidade deve utilizar técnicas de mensuração consistentes com uma ou mais dessas abordagens para mensurar o ativo ou passivo sob a base de mensuração selecionada.
39. Em alguns casos, uma única técnica de mensuração será apropriada (por exemplo, ao avaliar um ativo ou passivo utilizando preços cotados em um mercado ativo para ativos ou passivos idênticos). Em outros casos, múltiplas técnicas de mensuração serão apropriadas (por exemplo, isso pode ocorrer ao valorar uma unidade geradora de caixa). Se múltiplas técnicas de mensuração forem utilizadas para mensurar o ativo ou passivo sob a base de mensuração selecionada, os resultados devem ser avaliados considerando a razoabilidade da faixa de valores indicada por esses resultados.
40. As técnicas de mensuração devem ser aplicadas de forma consistente. No entanto, uma mudança em uma técnica de mensuração ou em sua aplicação (por exemplo, uma mudança em seu peso quando múltiplas técnicas de mensuração são utilizadas ou uma mudança em um ajuste aplicado a uma técnica de mensuração) é apropriada se a mudança resultar em uma mensuração que seja igualmente ou mais representativa da base de mensuração nas circunstâncias. Isso pode ocorrer, por exemplo, se algum dos seguintes eventos ocorrer:
(a) novos mercados se desenvolverem;
(b) novas informações se tornarem disponíveis;
(c) informações anteriormente utilizadas não estiverem mais disponíveis;
(d) as técnicas de mensuração melhorarem; ou
(e) as condições de mercado mudarem.
41. As revisões resultantes de uma mudança na técnica de mensuração ou sua aplicação devem ser contabilizadas como uma mudança em estimativa contábil, de acordo com a NBC TSP 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificação de Erros. No entanto, as divulgações exigidas pela NBC TSP 23 para uma mudança em estimativa contábil não são requeridas para revisões resultantes de uma mudança em uma técnica de mensuração ou em sua aplicação.
Abordagem de Mercado
42. A abordagem de mercado utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou um grupo de ativos e passivos idênticos ou comparáveis (ou seja, similares).
Abordagem de Custo
43. A abordagem de custo reflete o valor que seria necessário atualmente para substituir o serviço fornecido por um ativo (frequentemente referido como custo de reposição corrente) por meio da aquisição, da construção ou do desenvolvimento de um ativo substituto de utilidade comparável, ajustado por obsolescência. A obsolescência abrange deterioração física, obsolescência funcional (tecnológica) e obsolescência econômica (externa) e é mais ampla do que a depreciação para fins de elaboração e divulgação da informação contábil.
44. O custo de um ativo substituto de utilidade comparável é calculado como o custo de um ativo moderno equivalente - ou seja, um ativo que forneça um serviço equivalente ao ativo atual.
Abordagem de Renda
45. A abordagem de renda converte valores futuros (por exemplo, fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um único valor atual (ou seja, descontado). Quando a abordagem de renda é utilizada, a estimativa da base de mensuração reflete as expectativas atuais sobre esses valores futuros.
Depreciação, Redução ao Valor Recuperável e Outros Ajustes
46. A depreciação e a redução ao valor recuperável são aplicáveis às bases de mensuração no modelo de custo histórico e no modelo de valor corrente. Nem a depreciação nem a redução ao valor recuperável são bases de mensuração ou técnicas de mensuração por si só. Elas são métodos para refletir o consumo do ativo ou a perda dos benefícios econômicos futuros ou do potencial de serviço do ativo.
47. Tanto no modelo de custo histórico quanto no modelo de valor corrente, um ativo é atualizado ao longo do tempo para representar:
(a) o consumo de parte ou de todos os recursos que constituem o ativo (depreciação ou amortização);
(b) pagamentos recebidos que extinguem parte ou a totalidade do ativo;
(c) o efeito de eventos que fazem com que parte ou a totalidade do ativo deixe de ser recuperável (redução ao valor recuperável); e
(d) a apropriação de juros para refletir qualquer componente de financiamento do ativo.
48. Tanto no modelo de custo histórico quanto no modelo de valor corrente, um passivo é atualizado ao longo do tempo para representar:
(a) o cumprimento de parte ou da totalidade do passivo, por exemplo, efetuando pagamentos que extinguem parte ou a totalidade do passivo ou satisfazendo uma obrigação de entregar bens ou serviços;
(b) o efeito de eventos que aumentam o valor da obrigação de transferir os recursos necessários para cumprir o passivo a tal ponto que o passivo se torna oneroso. Um passivo é oneroso se o valor contábil não for mais suficiente para representar a obrigação de cumprir o passivo; e
(c) a apropriação de juros para refletir qualquer componente de financiamento do passivo.
Custos de Transação na Mensuração Subsequentemente
49. Custos de transação são custos incrementais que não teriam sido incorridos se a entidade não tivesse adquirido, construído, desenvolvido ou disposto do ativo, ou incorrido, transferido ou liquidado o passivo.
50. Custos incrementais são um resultado direto da transação. Custos de transação são uma característica essencial da transação e não teriam sido incorridos caso a transação não tivesse ocorrido. Por exemplo, enquanto os custos para operar um ativo após sua aquisição são custos incrementais, pois não seriam incorridos se a entidade não tivesse adquirido o ativo, esses custos não são custos de transação, pois não são um resultado direto da transação.
51. Custos atribuíveis à aquisição, construção ou ao desenvolvimento de um ativo referem-se especificamente aos custos de transferência de controle. Custos incorridos antes da transferência (por exemplo, custos para negociar a transação) ou custos incorridos após a transferência (por exemplo, custos de empréstimos) estão excluídos da definição de custos de transação.
52. A inclusão de custos de transação na mensuração de um ativo ou passivo depende do objetivo da mensuração. Se uma entidade está reconhecendo um ativo ou passivo utilizando uma base de mensuração de entrada ou uma base de mensuração de saída impacta se esses custos de transação são incluídos ou excluídos da mensuração do item.
53. Custos de transação podem surgir quando um ativo é adquirido, construído ou desenvolvido, ou um passivo é assumido, e também quando um ativo é alienado ou um passivo é liquidado ou transferido. Como os custos de transação incorridos na aquisição, construção ou no desenvolvimento de um ativo, ou na assunção de um passivo, são uma característica da transação na qual o ativo foi adquirido, construído ou desenvolvido, ou o passivo foi assumido, tais custos de transação incorridos ao realizar uma transação são incluídos em bases de mensuração de entrada. Custos de transação que seriam incorridos na alienação de um ativo ou na liquidação ou transferência de um passivo dizem respeito a uma transação futura ou possível transação futura. Assim, custos de transação que seriam incorridos ao sair de uma transação são incluídos em bases de mensuração de saída quando a base de mensuração é específica da entidade.
Divulgação
54. A entidade deve divulgar informações que ajudem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar a base de mensuração, as técnicas de mensuração e as entradas (inputs) utilizadas para desenvolver essas mensurações.
55. Para atender aos objetivos descritos no parágrafo 54, a entidade deve aplicar os requisitos de divulgação de mensuração na NBC TSP específica à qual a mensuração do ativo ou passivo se aplica.
Data de Vigência e Transição
Data de Vigência
56. Esta Norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.
56A - (Não convergido).
57. (Eliminado).
Transição
58. Esta Norma deve ser aplicada de forma prospectiva a partir do início do período anual em que for inicialmente aplicada.
Vigência
Esta Norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo a existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho