Publicado no DOE - GO em 17 abr 2026
Altera a Instrução Normativa Nº 4/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e trata da transição e da integração entre os sistemas SGA, Web Outorga e o sistema de outorga Veredas, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no processo SEI nº 202600017001756, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 4, de 14 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ......................................................................................................
§ 1º O usuário deverá submeter pedido de transição, conforme o definido no art. 7º desta Instrução Normativa, até o dia 15 de julho de 2026, sob pena de arquivamento.
....................................................................................................................
§ 13. A prorrogação do prazo prevista no § 1º deste artigo possui caráter excepcional e não suspende o início das análises técnicas dos requerimentos de outorga no sistema de outorga Veredas.
§ 14. Os pedidos de transição protocolados até o dia 16 de abril de 2026, observarão a ordem cronológica de abertura no sistema de origem, nos termos de § 3º deste artigo.
§ 15. Os pedidos de transição protocolados após o dia 16 de abril de 2026, observarão as seguintes regras:
I - ingressarão na fila de análise do sistema Veredas após a formalização do pedido de transição; e
II - submeter-se-ão à ordem cronológica de abertura no sistema de origem em relação aos demais requerimentos já transicionados e ainda não analisados.
§ 16. Os pedidos formalizados nos termos do § 15 deste artigo não alterarão a ordem das análises já iniciadas ou concluídas no sistema Veredas." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário de Estado em substituição
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto de 24 de fevereiro de 2026 - DOE/GO nº 24.725