Publicado no DOU em 17 abr 2026
Prorroga e altera as disposições do Protocolo ICMS Nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE.
Os Estados de Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 76, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 76/11 passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" da cláusula segunda:
"Cláusula segunda As remessas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, para depósito no armazém geral localizado em Ipojuca - PE, e destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação para o exterior, poderão ser efetuadas com suspensão do ICMS, observadas as disposições contidas neste protocolo.";
II - o "caput" da cláusula décima primeira:
"Cláusula décima primeira Os Estados signatários poderão disciplinar outras formas de fiscalização e controle das mercadorias depositadas no armazém geral em Ipojuca - PE.";
III - o "caput" da cláusula décima segunda:
"Cláusula décima segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Amazonas - Alex Del Giglio, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota.