Resolução CMN Nº 5292 DE 16/04/2026


 Publicado no DOU em 17 abr 2026


Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Medida Provisória Nº 1345/2026.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2026, com base no disposto no art. 47-A, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................

...................................................................................................

§ 4º O BNDES remeterá semestralmente ao Ministério da Fazenda, por meio de ofício ou correio eletrônico, as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELA MOREIRA CORREA

Presidente do Banco Substituta