Resolução CGSN Nº 187 DE 09/04/2026


 Publicado no DOU em 17 abr 2026


Altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos, em virtude da decretação de calamidade pública.


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O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.40-A .............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 6º O previsto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES RÊGO