Portaria AGEMS Nº 334 DE 16/04/2026


 Publicado no DOE - MS em 17 abr 2026


Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.


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A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, na alínea “c”, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei Estadual n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e no art. 13, inciso I, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria AGEMS nº 86, de 08 de março de 2012, que estabeleceu o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas aplicáveis ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul, por meio do qual requereu a revisão tarifária, fundamentado na elevação dos custos operacionais do sistema;

CONSIDERANDO que a Nota Técnica CRET nº 05/2026/DTR/AGEMS, de 31 de março de 2026, concluiu o processo de Revisão Tarifária e propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a conclusão do processo de transparência e participação social realizado por meio da Consulta Pública nº 003/2026, no período de 1º de abril a 15 de abril de 2026,

CONSIDERANDO que a Nota Técnica CRET nº 07/2026/DTR/AGEMS, de 16 de abril de 2026, consolidou o processo da 3ª Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 51/002.398/2026 e na deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 020, de 16 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Reajustar, em 15,34% (quinze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), os coeficientes tarifários das linhas estruturais e regionais, com ou sem característica de transporte urbano, bem como o valor da tarifa única das linhas locais e da tarifa mínima do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput contempla o percentual de 10,90% (dez inteiros e noventa centésimos por cento), referente ao resultado da revisão tarifária, e de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026.

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 18 de abril de 2026, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A critério da AGEMS e, mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo; e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor à 0h do dia 18 de abril de 2026.

Campo Grande – MS, 16 de abril de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 334, DE 16 DE ABRIL DE 2026

TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (*COM INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS)

Sistema/Linha Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)
Piso de Asfalto Piso de Terra
Estrutural 0,482498 0,603123
Regional 0,480642 0,600803
Regional com característica urbana (**) 0,416165 0,520207
Local (Tarifa Única) R$ 7,00 (sete reais)
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos).
(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização
(**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS