Publicado no DOE - RJ em 17 abr 2026
Internaliza o Convênio ICMS Nº 78/2025, que prorroga e “altera as disposições do Convênio ICMS Nº 1/1999, cujo teor concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS n.º 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas no Convênio ICMS n.º 01, de 2 de março de 1999.
Parágrafo Único - O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2026.
Rio de Janeiro,16 de abril de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício