Publicado no DOE - RO em 16 abr 2026
Acresce dispositivo à Instrução Normativa nº 29 de 24 de julho de 2020, a qual "Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior quando não for exigido o pagamento do imposto, integral ou parcial, no desembaraço aduaneiro".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 29 de 24/07/2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................................................................................
§ 6º O requisito previsto no inciso V do § 2º somente será exigido, em relação aos exercícios anteriores, quando o contribuinte tiver sido regularmente notificado, com ciência no Domicílio Eletrônico Tributário (DET), nos termos da legislação aplicável.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 30 de março de 2026.
MIGUEL ABRAO DIB NETO
Coordenador-Geral da Receita Estadual