Publicado no DOE - RS em 17 abr 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título V, Capítulo II:
a) o item 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
2.2 - Grupo I - Programa de Educação Fiscal - PEF: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 30 (trinta) pontos.
...
b) no subitem 2.2.2, é dada nova redação às alíneas "g" e "h", conforme segue:
2.2 - ...
...
2.2.2 - ...
...
g) realizar concurso relativo ao PEF, em suas três vertentes: arrecadação, aplicação e controle social dos recursos públicos, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 7 pontos);
h) participar, funcionário municipal, como disseminador/tutor de boas práticas em cursos ou eventos de educação fiscal, oferecidos ou referendados pela DRCM/RE, com comprovação por meio da coordenação do curso ou certificado de participação no evento (valor da ação: 8 pontos, sendo 5 pontos por tutoria em cursos e 3 pontos por palestra em eventos);
...
c) o subitem 2.3.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 - ...
...
2.3.2.2 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos até 3 pontos por mês, podendo cada município alcançar até 18 pontos nesta ação, da seguinte forma:
a) até 2 pontos por mês pela realização do sorteio mensal NFG, até 12 pontos nesta ação; e
b) até 1 ponto por mês pela realização do sorteio "Receita da Sorte", até 6 pontos nesta ação.
...
d) no subitem 2.3.3.1.1, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue:
2.3 - ...
...
2.3.3.1.1 - ...
...
c) o Índice de Desempenho Global para emissão de Notas Fiscais será calculado pela seguinte fórmula:
IDG_Mun_NF = 60% * DiferençaRelativa_NF + 40% * DiferençaEvolutiva_NF
sendo:
DiferençaRelativa_NF = [(MédiaMun - MédiaRS)/MédiaRS]*100;
DiferençaEvolutiva_NF = EvoluçãoMun_NF - EvoluçãoRS_NF
onde:
EvoluçãoMun_NF = [(MédiaMun(t) - MédiaMun(t-1))/MédiaMun(t-1)]*100
EvoluçãoRS_NF = [(MédiaRS(t) - MédiaRS(t-1))/MédiaRS(t-1)]*100
e
(t) = semestre
(t-1) = semestre anterior
d) será feita a ordenação por ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_NF, conforme a seguinte tabela:
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POSIÇÃO |
PONTOS |
QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS |
|
1 a 17 |
1 |
17 |
|
18 a 47 |
2 |
30 |
|
48 a 87 |
3 |
40 |
|
88 a 127 |
4 |
50 |
|
128 a 177 |
5 |
50 |
|
178 a 237 |
6 |
60 |
|
238 a 307 |
7 |
60 |
|
308 a 357 |
8 |
50 |
|
358 a 407 |
9 |
50 |
|
408 a 447 |
10 |
40 |
|
448 a 477 |
11 |
30 |
|
478 a 497 |
12 |
20 |
e) no subitem 2.3.3.1.2, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue:
2.3 - ...
...
2.3.3.1.2 - ...
...
c) o Índice de Desempenho Global para Cadastrados na NFG será calculado pela seguinte fórmula:
IDG_Mun_Cad = 60% * DiferençaRelativa_Cad + 40% * DiferençaEvolutiva_Cad
sendo:
DiferençaRelativa_Cad = [(PercentMun - PercentRS)/ PercentRS]*100;
DiferençaEvolutiva_Cad = EvoluçãoMun_Cad - EvoluçãoRS_Cad;
onde:
EvoluçãoMun_Cad = PercentMun(t) - PercentMun(t-1)
EvoluçãoRS_Cad = PercentRS(t) - PercentRS(t-1)
e
(t) = semestre
(t-1) = semestre anterior
d) será feita a ordenação em ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_Cad, conforme a seguinte tabela:
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POSIÇÃO |
PONTOS |
QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS |
|
1 a 27 |
1 |
27 |
|
28 a 87 |
2 |
60 |
|
88 a 157 |
3 |
70 |
|
158 a 247 |
4 |
90 |
|
248 a 337 |
5 |
90 |
|
338 a 407 |
6 |
70 |
|
408 a 467 |
7 |
60 |
|
468 a 497 |
8 |
30 |
f) o subitem 2.4.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua tabela:
2.4 - ...
...
2.4.1.1 - A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do subitem 2.4.1, e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar uma quantidade mínima de CVIs, por semestre, a qual será calculada utilizando-se as informações da quantidade de inscrições estaduais (somatório das ICS da categoria Geral mais as ICS do Simples Nacional, excetuadas as ICS de MEI) registradas em cada município no ano-base do Índice de Participação dos Municípios - IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:
...
g) o item 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
2.5 - Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 5 (cinco) pontos.
...
h) o "caput" do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas e seus subitens:
9.1 - Para atendimento das solicitações relacionadas ao cadastramento de operadores da Prefeitura para acesso aos sistemas da Receita Estadual, é necessário o envio dos seguintes documentos à DRCM/RE:
...
2. Fica substituído o Anexo Z-1 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO
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FORMULÁRIO Nº: |
CVT Nº: |
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Em / / , às h min Prefeitura Municipal: |
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Transportador: Telefone: Inscrição Estadual: CNPJ ou CPF: Endereço: Município/UF: Identificação do Veículo: Placas: RENAVAM: |
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Unid. |
Quant. |
Discriminação das Mercadorias |
Valor Unit. |
Total |
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Descrição da ocorrência: |
Carimbo |
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Comunicamos à Receita Estadual, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90, da Lei nº 12.868, de 18/12/07, e do Decreto nº 45.659, de 19/05/08, a ocorrência do fato acima descrito. |
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Ciente. Recebi cópia. Transportador da mercadoria ou motorista. Nome: CPF: CNH: Assinatura: |
.
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____________________________ Agente Municipal |
__________________________ Agente Municipal |
___________________________ Testemunha |
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Nome: |
Nome: |
Nome: |
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Matrícula: |
Matrícula: |
RG: |
Se não houver espaço suficiente no anverso do formulário para preenchimento da discriminação das mercadorias, dever-se-á usar o verso.
1ª Via - Prefeitura Municipal/Receita Estadual; 2ª Via - Transportador
COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO
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FORMULÁRIO Nº: |
CVT Nº: |
.
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Unid. |
Quant. |
Discriminação das Mercadorias |
Valor Unit. |
Total |
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