Instrução Normativa RE Nº 31 DE 15/04/2026


 Publicado no DOE - RS em 17 abr 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título V, Capítulo II:

a) o item 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:

2.2 - Grupo I - Programa de Educação Fiscal - PEF: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 30 (trinta) pontos.

...

b) no subitem 2.2.2, é dada nova redação às alíneas "g" e "h", conforme segue:

2.2 - ...

...

2.2.2 - ...

...

g) realizar concurso relativo ao PEF, em suas três vertentes: arrecadação, aplicação e controle social dos recursos públicos, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 7 pontos);

h) participar, funcionário municipal, como disseminador/tutor de boas práticas em cursos ou eventos de educação fiscal, oferecidos ou referendados pela DRCM/RE, com comprovação por meio da coordenação do curso ou certificado de participação no evento (valor da ação: 8 pontos, sendo 5 pontos por tutoria em cursos e 3 pontos por palestra em eventos);

...

c) o subitem 2.3.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3 - ...

...

2.3.2.2 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos até 3 pontos por mês, podendo cada município alcançar até 18 pontos nesta ação, da seguinte forma:

a) até 2 pontos por mês pela realização do sorteio mensal NFG, até 12 pontos nesta ação; e

b) até 1 ponto por mês pela realização do sorteio "Receita da Sorte", até 6 pontos nesta ação.

...

d) no subitem 2.3.3.1.1, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue:

2.3 - ...

...

2.3.3.1.1 - ...

...

c) o Índice de Desempenho Global para emissão de Notas Fiscais será calculado pela seguinte fórmula:

IDG_Mun_NF = 60% * DiferençaRelativa_NF + 40% * DiferençaEvolutiva_NF

sendo:

DiferençaRelativa_NF = [(MédiaMun - MédiaRS)/MédiaRS]*100;

DiferençaEvolutiva_NF = EvoluçãoMun_NF - EvoluçãoRS_NF

onde:

EvoluçãoMun_NF = [(MédiaMun(t) - MédiaMun(t-1))/MédiaMun(t-1)]*100

EvoluçãoRS_NF = [(MédiaRS(t) - MédiaRS(t-1))/MédiaRS(t-1)]*100

e

(t) = semestre

(t-1) = semestre anterior

d) será feita a ordenação por ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_NF, conforme a seguinte tabela:

POSIÇÃO

PONTOS

QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS

1 a 17

1

17

18 a 47

2

30

48 a 87

3

40

88 a 127

4

50

128 a 177

5

50

178 a 237

6

60

238 a 307

7

60

308 a 357

8

50

358 a 407

9

50

408 a 447

10

40

448 a 477

11

30

478 a 497

12

20


e) no subitem 2.3.3.1.2, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue:

2.3 - ...

...

2.3.3.1.2 - ...

...

c) o Índice de Desempenho Global para Cadastrados na NFG será calculado pela seguinte fórmula:

IDG_Mun_Cad = 60% * DiferençaRelativa_Cad + 40% * DiferençaEvolutiva_Cad

sendo:

DiferençaRelativa_Cad = [(PercentMun - PercentRS)/ PercentRS]*100;

DiferençaEvolutiva_Cad = EvoluçãoMun_Cad - EvoluçãoRS_Cad;

onde:

EvoluçãoMun_Cad = PercentMun(t) - PercentMun(t-1)

EvoluçãoRS_Cad = PercentRS(t) - PercentRS(t-1)

e

(t) = semestre

(t-1) = semestre anterior

d) será feita a ordenação em ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_Cad, conforme a seguinte tabela:

POSIÇÃO

PONTOS

QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS

1 a 27

1

27

28 a 87

2

60

88 a 157

3

70

158 a 247

4

90

248 a 337

5

90

338 a 407

6

70

408 a 467

7

60

468 a 497

8

30


f) o subitem 2.4.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua tabela:

2.4 - ...

...

2.4.1.1 - A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do subitem 2.4.1, e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar uma quantidade mínima de CVIs, por semestre, a qual será calculada utilizando-se as informações da quantidade de inscrições estaduais (somatório das ICS da categoria Geral mais as ICS do Simples Nacional, excetuadas as ICS de MEI) registradas em cada município no ano-base do Índice de Participação dos Municípios - IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:

...

g) o item 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:

2.5 - Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 5 (cinco) pontos.

...

h) o "caput" do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas e seus subitens:

9.1 - Para atendimento das solicitações relacionadas ao cadastramento de operadores da Prefeitura para acesso aos sistemas da Receita Estadual, é necessário o envio dos seguintes documentos à DRCM/RE:

...

2. Fica substituído o Anexo Z-1 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

GIOVANNI PADILHA DA SILVA,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

ANEXO Z-1 (ANVERSO)

COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO

FORMULÁRIO Nº:

CVT Nº:


.

Em / / , às h min Prefeitura Municipal:


.

Transportador: Telefone:

Inscrição Estadual: CNPJ ou CPF:

Endereço: Município/UF:

Identificação do Veículo: Placas: RENAVAM:


.

Unid.

Quant.

Discriminação das Mercadorias

Valor Unit.

Total


.

Descrição da ocorrência:

Carimbo


.

Comunicamos à Receita Estadual, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90, da Lei nº 12.868, de 18/12/07, e do Decreto nº 45.659, de 19/05/08, a ocorrência do fato acima descrito.


.

Ciente. Recebi cópia. Transportador da mercadoria ou motorista.

Nome: CPF:

CNH: Assinatura:


.

____________________________

Agente Municipal

__________________________

Agente Municipal

___________________________

Testemunha

Nome:

Nome:

Nome:

Matrícula:

Matrícula:

RG:


Se não houver espaço suficiente no anverso do formulário para preenchimento da discriminação das mercadorias, dever-se-á usar o verso.

1ª Via - Prefeitura Municipal/Receita Estadual; 2ª Via - Transportador

ANEXO Z-1 (VERSO)

COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO

FORMULÁRIO Nº:

CVT Nº:


.

Unid.

Quant.

Discriminação das Mercadorias

Valor Unit.

Total