Publicado no DOM - Porto Velho em 16 abr 2026
Torna ponto facultativo o dia 20 de abril de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.001496/2026-26.
Decreta:
Art. 1º Tornar ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira).
Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:
I - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, que operam na limpeza pública e nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;
III - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal;
IV - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito; e
V - Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, que operam atividades concernentes a iluminação pública, dentre outras atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito