Decreto Nº 48107 DE 15/04/2026


 Publicado no DOE - PB em 16 abr 2026


Altera o Decreto nº 33.807, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/26 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 33.807 , de 01 de abril de 2013, com a redação que segue, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º O disposto no "caput" deste artigo, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso (Protocolo ICMS 33/26 ).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de abril de 2026 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador