Decreto Nº 48106 DE 15/04/2026


 Publicado no DOE - PB em 16 abr 2026


Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.


Fale Conosco

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 34/26 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 30.258 , de 14 de abril de 2009, com a redação que segue, ficando remunerado o atual parágrafo único para § 1º (Protocolo ICMS 34/26 ):

"§ 2º O disposto no "caput" deste artigo, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso (Protocolo ICMS 34/26 ).".

Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de abril de 2026 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador