Publicado no DOM - Rio Branco em 16 abr 2026
Fica estabelecido ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto Municipal nº 3.452, de 30 de dezembro de 2025, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; Considerando o Decreto Estadual nº 11.872, de 13 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial nº 11.247, de 14 de abril de 2026, pág. 79,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026.
§1º. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
§2º. As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais de competência desta municipalidade.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.452, de 30 de dezembro de 2025, e suas alterações, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 15 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.
Alysson Bestene
Prefeito de Rio Branco