Lei Nº 19230 DE 15/04/2026


 Publicado no DOE - PE em 16 abr 2026


Altera a Lei Nº 16559/2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar o direito à troca de produtos adquiridos em promoção, liquidação ou oferta nas contratações realizadas por meio eletrônico.


Comercio Exterior

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 44 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer por meio eletrônico, inclusive nas hipóteses de produto adquirido em período de promoção, liquidação ou oferta especial. (NR)

..............................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA – PT