Publicado no DOE - MG em 16 abr 2026
Altera a Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – Os §§ 4º e 6º do art. 160 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o seguinte § 22:
“Art. 160 – (…)
§ 4º – As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual serão aprovadas no limite de 1,55% (um vírgula cinquenta e cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% (cinquenta por cento) desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.
(…)
§ 6º – É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por:
I – emendas individuais, nos termos previstos no § 4º, no montante correspondente a 1,55% (um vírgula cinquenta e cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual;
II – emendas de blocos e bancadas constituídos nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no montante correspondente a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
(…)
§ 22 – A execução das programações de que trata o § 6º observará os princípios da transparência, da rastreabilidade, da publicidade e da eficiência, com divulgação em meio eletrônico das informações e dos dados relativos à execução, de modo a permitir o acesso ao público.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às programações incluídas por emendas individuais e por emendas de blocos e bancadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 e para os exercícios seguintes.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente
Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente
Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário