Publicado no DOE - MS em 16 abr 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 15 de abril de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 29/2026
| PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR PCT | 1 | R$ 5,61 | R |
| 7896508200010 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG PCT | 1 | R$ 16,92 | R |
| 7896508200027 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG PCT | 1 | R$ 7,34 | R |
| 7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG PCT | 1 | R$ 7,47 | R |
| 7898187830038 | ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG PCT | 1 | R$ 4,61 | R |
| 7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG PCT | 1 | R$ 7,22 | R |
| 7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG PCT | 1 | R$ 17,01 | R |
| 7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG PCT | 1 | R$ 20,23 | R |
| 7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG PCT | 1 | R$ 9,08 | R |
| 7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG PCT | 1 | R$ 7,14 | R |
| 7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG PCT | 1 | R$ 21,65 | R |
| 7898935964039 | ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG PCT | 1 | R$ 17,22 | R |
| 7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG PCT | 1 | R$ 6,58 | R |
| 7898945882071 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG PCT | 1 | R$ 16,71 | R |
| 7898035620019 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG PCT | 1 | R$ 13,98 | R |
| 7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG PCT | 1 | R$ 7,47 | R |
| 7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG PCT | 1 | R$ 9,77 | R |
| 7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG PCT | 1 | R$ 20,68 | R |
| 7898945882095 | ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG PCT | 1 | R$ 3,99 | R |
| 7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG PCT | 1 | R$ 7,57 | R |
| 7896063700659 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG PCT | 1 | R$ 23,22 | R |
| 7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG PCT | 1 | R$ 11,93 | R |
| 7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG PCT | 1 | R$ 7,76 | R |
| 7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT | 1 | R$ 16,79 | R |
| 7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT | 1 | R$ 14,38 | R |
| 7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT | 1 | R$ 5,99 | R |
| 7896433800378 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG PCT | 1 | R$ 3,59 | R |
| 7896433800026 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT | 1 | R$ 5,69 | R |
| 7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 9,45 | R |
| 7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG PCT | 1 | R$ 8,43 | R |
| 7898187830021 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG PCT | 1 | R$ 9,18 | R |
| 7898187830052 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG PCT | 1 | R$ 21,17 | R |
| 7898213560168 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG PCT | 1 | R$ 8,13 | R |
| 7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 4,79 | R |
| 7891910020027 | ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR PCT | 1 | R$ 15,44 | R |
| 7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,12 | R |
| 7898945882255 | ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG PCT | 1 | R$ 6,48 | R |
| 7891910030309 | ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG PCT | 1 | R$ 6,12 | R |
| 7896534404215 | ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG PCT | 1 | R$ 6,89 | R |
| 7896433800453 | ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG PCT | 1 | R$ 4,88 | R |
| 7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG PCT | 1 | R$ 11,11 | R |
| 7896256040197 | ACÚCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR PCT | 1 | R$ 9,10 | R |
| 7896534402907 | ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,76 | R |
| 7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 8,20 | R |
| 7896433800590 | AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR PCT | 1 | R$ 8,04 | R |
| 7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR PCT | 1 | R$ 9,61 | R |
| 7896181700265 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG PCT | 1 | R$ 15,15 | R |
| 7896256041507 | ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR PCT | 1 | R$ 11,27 | R |
| 7896256040203 | ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG PCT | 1 | R$ 21,75 | R |
| 7891910030293 | ACÚCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 20,68 | R |
| 7896508200041 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG PCT | 1 | R$ 23,83 | R |
| 7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG PCT | 1 | R$ 4,27 | R |
| 7891910000197 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,89 | R |
| 7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG PCT | 1 | R$ 31,34 | R |
| 7891910000203 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,89 | R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado