Publicado no DOE - TO em 15 abr 2026
Altera o Decreto N° 6725/2024, que regulamenta o Fundo Estadual de Transporte (FET).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.725, de 11 de janeiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ........................................................................................
....................................................................................................
§1º Excetuam-se do disposto no caput os beneficiários de regime especial enquadrados como indústria que se utilizem de matéria-prima produzida no Estado do Tocantins e que contribuam para o Fundo de Desenvolvimento Econômico.
§2º A aplicação do disposto no §1º não confere direito à restituição de valores eventualmente recolhidos ao FET” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil