Publicado no DOE - SC em 15 abr 2026
Dispõe sobre a abertura do período de inscrições de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC), para fins de captação no exercício de 2027.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA– FCC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com fundamento na Lei nº 17.942, de 12 de maio de 2020, no Decreto nº 1.269, de 4 de maio de 2021, e demais disposições aplicáveis ao Programa de Incentivo à Cultura – PIC,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam abertas as inscrições de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC), a partir de 22 de abril de 2026, às 0h01, horário de Brasília.
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Prosas, disponível em https://www.cultura.sc.gov.br/ Art. 3º As inscrições de projetos de que trata esta Portaria observarão o limite global de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Art. 4º O recebimento de novas inscrições será encerrado quando o valor total acumulado das inscrições enviadas atingir R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo considerado, para fins de encerramento, o último projeto inscrito que resulte no atingimento ou na superação desse montante.
Art. 5º As inscrições de projetos de que trata esta Portaria destinam-se a captação no exercício de 2027.
Art. 6º Sem prejuízo da previsão de captação para o exercício de 2027, a publicação e a emissão das Autorizações de Captação (AC) poderão ser antecipadas para o exercício de 2026, desde que haja disponibilidade financeira, observada a ordem cronológica de conclusão das análises, nos termos da instrução normativa vigente no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC).
Art. 7º Compete à área técnica responsável pelo PIC adotar as providências necessárias para o acompanhamento do montante total inscrito e para a imediata suspensão das inscrições quando alcançado o limite estabelecido nesta Portaria.
Art. 8º Os tutoriais orientando o cadastro na plataforma, o Manual do Proponente contendo os campos de preenchimento e de documentos requeridos, bem como os Anexos dos modelos de declarações e planilha orçamentária estarão disponíveis no sitio eletrônico da FCC (cultura.sc.gov.br), a partir do dia 16/04/2026. Art. 9º As dúvidas deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico: pic@fcc.sc.gov.br
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de abril de 2026.
Maria Teresinha Debatin
Presidente da Fundação Catarinense de Cultura – FCC