Publicado no DOU em 16 abr 2026
Aprova o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) Nº 36/2017, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de março de 2025.