Publicado no DOU em 16 abr 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3905.29.00
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3905.29.00
Mercadoria: Copolímero de acetato de vinila (motivo comonomérico que predomina em peso), maleato de monobutila e metacrilato de isobornila, CAS 131649-91-7, dissolvido em solventes orgânicos (43,5 %, em peso), sem carga, utilizado como matéria-prima na fabricação de cosméticos para cuidados com a pele e para proteção solar, apresentado no estado líquido, acondicionado em tambores com capacidade de 181,4 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c), 4 e 6 a) do Capítulo 39) e RGI/SH 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma