Publicado no DOM - Rio Branco em 15 abr 2026
Altera a da data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência março de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o processo de migração da Nota Fiscal de Serviço – NFSe para o Emissor Nacional, conforme disposto no Decreto n.º 3028, de 29 de outubro de 2025;
Considerando as inconsistências detectadas no sistema RBGPI para a apuração e declaração mensal dos serviços prestados e tomados;
Considerando que a correção dos erros na apuração e declaração do ISSQN da competência de março/2026 deve ocorrer somente após o dia 15/04/2026, conformes consta nos autos RBSEI nº 0108.003364/2026-30;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a da data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente à competência março de 2026, para o dia 30 de abril de 2026.
Art. 2° Determinar as adequações no sistema tributário para a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM com o novo vencimento.
Art. 3° Fica a Secretaria Municipal de Finanças encarregada de comunicar os contribuintes do ISSQN sobre a alteração prevista neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 15 de abril de 2026, 138º da República, 124° do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.
Alysson Bestene
Prefeito de Rio Branco