Portaria GABIN Nº 145 DE 09/04/2026


 Publicado no DOE - MA em 14 abr 2026


Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.


Fale Conosco

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando o disposto no artigo 56, inciso I, da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, c/c os arts. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual 8.044, de 10 de dezembro de 2003, e 7º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.305, de 23 de dezembro de 2015, sei 2026.54202.01316.

RESOLVE

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 185/2025-Gabin de 20 de maio de 2025, os códigos de receita abaixo indicados.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA
342 Multa PROCON
860 Juros-Multa PROCON
534 Multa PROCON -Divida Ativa Executiva – Pagamento Integral
861 Juros - Multa PROCON -Divida Ativa Executiva -Pagamento Integral
734 Parcelamento- Multa PROCON -Divida Ativa Executiva
862 Juros – Parcelamento- Multa PROCON -Divida Ativa Executiva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 09 de abril de 2026.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE