Publicado no DOE - MA em 14 abr 2026
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando o disposto no artigo 56, inciso I, da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, c/c os arts. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual 8.044, de 10 de dezembro de 2003, e 7º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.305, de 23 de dezembro de 2015, sei 2026.54202.01316.
RESOLVE
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 185/2025-Gabin de 20 de maio de 2025, os códigos de receita abaixo indicados.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 342 | Multa PROCON |
| 860 | Juros-Multa PROCON |
| 534 | Multa PROCON -Divida Ativa Executiva – Pagamento Integral |
| 861 | Juros - Multa PROCON -Divida Ativa Executiva -Pagamento Integral |
| 734 | Parcelamento- Multa PROCON -Divida Ativa Executiva |
| 862 | Juros – Parcelamento- Multa PROCON -Divida Ativa Executiva |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 09 de abril de 2026.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE