Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 abr 2026
Altera a Lei Complementar Nº 1060/2025, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana, e revoga a Lei Complementar Nº 728/2014, e outros dispositivos, instituindo o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído art. 55-A na Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 1.060, de 22 de dezembro de 2025, conforme segue:
“Art. 55-A. Fica instituído o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e a denunciar, por meio de fotografia ou vídeo, o descarte irregular de resíduos sólidos em vias, praças, parques, áreas públicas ou outros locais.
§ 1º A denúncia de que trata este artigo deverá conter:
I – imagem ou vídeo que permita identificar com clareza a infração e o seu local;
II – data e hora do registro; e
III – dados de contato do denunciante, para fins de recebimento de premiação.
§ 2º Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as medidas previstas nos inc. III e IV do art. 61 desta Lei Complementar.”
Art. 2º Fica incluído art. 55-B na Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 1.060, de 2025, conforme segue:
“Art. 55-B. A denúncia que fornecer informações e imagens que permitam a autuação do infrator e a aplicação da respectiva multa habilitará o denunciante a receber uma premiação correspondente a 20% (vinte por cento) do valor líquido da multa efetivamente arrecadada.
§ 1º O pagamento da premiação ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias após o recolhimento do valor da multa paga pelo infrator.
§ 2º As denúncias poderão ser realizadas por meio de aplicativo oficial da Prefeitura, plataforma eletrônica ou outros meios a serem regulamentados pelo Executivo Municipal, devendo ser garantido, caso solicitado, o sigilo da identidade do denunciante.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de abril de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.