Publicado no DOE - AC em 14 abr 2026
Decreta ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO o feriado nacional referente ao Dia de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril, que, no exercício de 2026, incide em uma terça-feira,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026.
Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar os respectivos servidores para expediente normal em caso de necessidade do serviço.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre