Publicado no DOE - MT em 14 abr 2026
Acrescenta dispositivos à Lei Nº 11088/2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam acrescidos o inciso V e o parágrafo único ao art.14 da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art.14 (...)
(...)
V - os poços comunitários destinados ao abastecimento público, desde que atendam aos parâmetros físicos, químicos e biológicos.
Parágrafo único A captação dispensada de outorga a que se refere o inciso V do art.14 desta Lei não eximirá o usuário da autorização prévia para perfuração do poço.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado