Publicado no DOE - AL em 15 abr 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 109/2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (CACEAL).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 6º, II, do Anexo XXVI do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, considerando o disposto no Processo SEI E:01500.0000007011/2026, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Portaria nº 109, de 2001.
Maceió/AL, 14 de abril de 2026.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA