Publicado no DOM - Campo Grande em 14 abr 2026
Dispõe sobre a possibilidade de doação de ração para cães ou gatos como alternativa à doação de alimento não perecível em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo do Município de Campo Grande - MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido ao cidadão o direito de optar pela doação de ração para cães ou gatos em eventos direta ou indiretamente promovidos, organizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal de Campo Grande - MS, nos quais seja exigida a entrega de alimento não perecível como condição de acesso.
§ 1° A escolha entre a doação de alimento não perecível ou de ração caberá exclusivamente ao cidadão, sendo vedada qualquer forma de restrição de acesso ao evento por parte dos organizadores.
§ 2° A ração doada deverá estar devidamente embalada, lacrada, dentro do prazo de validade e em condições de higiene e segurança adequadas, assim como se exige para os alimentos não perecíveis.
Art. 2º A destinação e distribuição das rações arrecadadas serão definidas por ato do Poder Executivo Municipal, pelo seu órgão competente, podendo ser encaminhadas a ONGs, abrigos, protetores independentes ou programas públicos voltados à causa animal no Município.
Art. 3º A regulamentação desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE ABRIL DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal